quarta-feira, 17 de julho de 2013

Prova de analista judiciário - administrativo - ato administrativos - TJ/CE

A respeito dos atos administrativos, julgue os próximos itens.

98 Os chamados atos administrativos não são necessariamente praticados pelos órgãos e entidades que compõem o Poder Executivo, que, por outro lado, pode praticar atos que não se caracterizam como administrativos. No primeiro caso, um exemplo é o contrato firmado pelo Poder Judiciário com uma entidade privada para a realização de concurso público; o segundo exemplifica-se com a concessão do indulto de Natal.

Questãozinha traiçoeira!!!

 Os chamados atos administrativos não são necessariamente praticados pelos órgãos e entidades que compõem o Poder Executivoque, por outro lado, pode praticar atos que não se caracterizam como administrativos 

 ESTÁ CERTO. O poder judiciário e o poder legislativo também praticam atos administrativos, embora suas especialidades sejam, respectivamente, ato jurídico e ato legislativo.
Agora vem a bagaceira...

No primeiro caso, um exemplo é o contrato firmado pelo Poder Judiciário com uma entidade privada para a realização de concurso público”

Opááá´... o que é isso??? Ato administrativo é segundo Hely Lopes Meirelles, é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria. Então Senhores, a questão está falando em CONTRATO. Contrato é ato unilateral de vontade??? NÃÃÃÃÃÃOOOO!!!!

“o segundo exemplifica-se com a concessão do indulto de Natal.”

Indulto, Senhores, é ato político praticado principalmente pelo Presidente da República para beneficiar os detentos (presidiários) para retornarem ao seio da sociedade nas datas comemorativas, tendo ao certo, que retornarem após. Benefício da nossa política criminal... da famosa, e para mim, utópica, ressocialização de presos. Então é correta a parte da assertiva que fala que pode praticar atos que não se caracterizam como administrativos.

Mesmo assim, o CESPE considerou esta questão CORRETA.


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