Essa questão tá tranquila. Fala sobre tipicidade penal. Vamos ver o que tem de importante.
Questão 4. ___________________________________
A respeito da tipicidade penal, assinale a alternativa incorreta.
(A) O erro de tipo, se escusável, exclui o dolo e a culpa.
(B) No crime de omissão de socorro, somente se torna relevante para o Direito Penal caso o agente tenha o dever de agir.
(C) A real consciência do injusto penal é pressuposto elementar da culpabilidade; por conseguinte, o desconhecimento da norma penal, quando inevitável, exclui a culpabilidade.
(D) No dolo eventual, o sujeito representa o resultado como de produção provável e, embora não queira
produzi-lo, continua agindo e admitindo a sua eventual produção.
(E) Caracteriza o erro de proibição a conduta do agente que se apossa de coisa alheia móvel, supondo, nas circunstâncias, ter sido abandonada pelo proprietário.
-----------------------------------------------------------------------------------------------------
TEORIA DO CRIME
Segundo a teoria finalista, que é adotada pelo Código Penal, crime é todo fato típico + ilícito e culpável.
Os elementos do FATO TÍPICO são: CONDUTA, RESULTADO, NEXO CAUSAL E TIPICIDADE.
Conduta - vontade finalista. Pode ser objetiva - ação ou omissão. Pode ser também subjetiva - Dolo e Culpa.
ILICITUDE é a subsunção, justaposição, enquadramento, amoldamento ou integral correspondência de uma conduta humana ao modelo descritivo na lei penal.
TEORIA NORMATIVA DA CULPABILIDADE
Culpabilidade é um puro juízo de valor, normativo, de reprovação da conduta do agente imputável com consciência que naquelas condições poderia ter agido de modo diverso ou ter agido conforme o direito. CULPABILIDADE NORMATIVA - Pressuposto - IMPUTABILIDADE. Elementos - potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa.
Vamos às questões...