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sexta-feira, 10 de julho de 2015

De que forma a soberania popular se manifesta? PROVA ORAL

Conforme disciplinado na Constituição Federal - CF/88 a soberania popular se manifesta pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos mediante PLEBISCITO, REFERENDO e INICIATIVA POPULAR. Disso podemos dizer que a soberania popular consagrada na CF/88 é intitulada de democracia semidireta ou participativa, ou sistema híbrido como gostam alguns autores. Isso porque o povo exerce o poder de forma indireta, com seus representantes eleitos e direta pelo sufrágio e voto.

Contudo existe uma grande polêmica fruto disso ai...

Acontece que o Pós-Constitucionalismo Moderno, onde não mais é idealizado o simples positivismo do Estado legiferante e sim que o Estado seja mais atuante, fazendo com que as leis existentes sejam realmente efetivas, passou-se então a atividade do Poder Judiciário como a real efetivadora dos direitos e garantias fundamentais.  Sendo assim, como não é mais o Poder Legislativo que pode suprir as necessidades efetivas do direitos e garantias do cidadão e sim o Poder Judiciário, como ficaria a situação da democracia participativa e da soberania popular, já que o povo não tem sua representação no Poder Judiciário?

Pois é... esse tema é bastante interessante. Eu não tenho a resposta, mas o assunto pode agregar uma boa nota em provas aberta e em provas orais de concursos.


Fonte: Pedro Lenza 2014.

quinta-feira, 29 de maio de 2014

PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA VERSUS PRINCÍPIO DA IRRELEVÂNCIA PENAL DO FATO.

Prezados amigos, vocês saberiam diferenciar o princípio da insignificância (bagatela própria) com o princípio da irrelevância penal do fato (bagatela imprópria).
Mas Richards, eu nem sabia que existia essa diferença. Pois é, e digo mais, cai muito em prova.

Qual a diferença deles.

O princípio da insignificância é famoso pela publicidade que os jornais dão quando tratam de acusados que foram liberados pela justiça, devido à tal princípio. Por outro lado, o princípio da irrelevância penal do fato, é considerado relativamente novo, mas que aparece muito nas jurisprudências.

Relembrado...

O direito penal é um ramo do direito público, que se preocupa somente com comportamentos considerados altamente reprováveis ou danosos ao organismo social - PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA.
Portanto, ele só se preocupa com bens jurídicos indispensáveis à própria conservação e progresso da sociedade -  PRINCÍPIO DA FRAGMENTARIEDADE.
Nesse caso, antes de se cogitar a atividade do Direito Penal, espera-se que os outros ramos do direito possam resolver o conflito - PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE.

Princípio da insignificância ou bagatela está relacionado com o TIPICIDADE MATERAL do crime. Logo, caso seja considerado, vai excluir a tipicidade do fato. Isso porque, se a lesão não tem qualquer importância no meio social, deve a lei (diga-se o aplicador do direito, jurisprudência), igualmente despreza-la e não tipificar-la como crime.

Mas como posso identificar se poderia aplicar a insignificância?

São QUATRO requisitos:

a) mínima ofencividade da conduta;
b) nenhuma periculosidade na ação
c) reduzido grau de reprovação do comportamento do agente
d) inexpressividade da lesão jurídica.

Pra quem gosta de mnemônicos... MOnique APareceu em ROraima e em ILheus


Notas:


1- O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NÃO EXISTE PREVISÃO LEGAL!!!

2 - EXCLUI A TIPICIDADE.

2 - STJ

Reincidência de maus antecedentes, por si só, não impede a aplicação do princípio da bagatela.

3- STF

Aplica-se aos crimes contra a Administração Pública.

4- Princípio da insignificância é a mesma coisa que crime de menor pontencial ofencivo?

Prezados, não confunda!! Menor pontencial ofencivo são aqueles crimes que a lei 9.099/95 regulamentou que os procedimentos são regulados por tal lei.


  • Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa(Redação dada pela Lei nº 11.313, de 2006)


PRINCÍPIO DA IRRELEVÂNCIA PENAL DO FATO. - BAGATELA IMPRÓPRIA


NOTAS:

1 - EXCLUI A PENA

2 - EXISTE PREVISÃO LEGAL ART. 59 DO CP

  • Art. 59 - O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime: 
        I - as penas aplicáveis dentre as cominadas;
        II - a quantidade de pena aplicável, dentro dos limites previstos;
        III - o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade;
        IV - a substituição da pena privativa da liberdade aplicada, por outra espécie de pena, se cabível.

3 - REQUISITOS:

a) Ínfimo desvalor da culpabilidade
b) Ausência de antecedentes
c) Reparação dos danos
d) Reconhecimento da culpa
e) Colaboração com a justiça.

Pra quem gosta olha o mnemônico... CO.AU.RE.RE.IN. ou R.I.C.A.R.

A bagatela imprópria normalmente é aplicada nos crimes contra a ordem tributária, onde o juiz analisando o caso concreto (divida tributária menor que R$ 20 mil - no âmbito Federal), poderá aplicar tal princípio excluindo a pena do agente.

Dúvidas nos comentários... pra finalizar umas questões de prova.

Ano: 2010
Banca: FCC
Órgão: DPE-SP
      Prova: Defensor 






Nos denominados "crimes de bagatela", ocorre

a)

exclusão da antijuridicidade material.


b)

causa supralegal de exclusão da culpabilidade.


c)

inexigibilidade de conduta diversa.


d)

estado de necessidade.


e)
causa obrigatória de diminuição de pena.



Cespe Juiz TJDFT.

Nos termos do entendimento atualmente pacificado pelos Tribunais Superiores, o princípio da insignificância deve ter como parâmetro apenas o valor da res furtiva, sendo prescindível a análise das circunstâncias do fato e o reflexo da conduta do agente no âmbito da sociedade para decidir sobre seu efetivo enquadramento na hipótese de crime de bagatela. 

Se liga...



terça-feira, 27 de maio de 2014

VOCÊ SABE O QUE QUER DIZER NULIDADE ALGIBEIRA OU DE BOLSO? - Informativo 539-STJ (15/05/2014) – Esquematizado por Márcio André Lopes Cavalcante

Pois é meus amigos, se você fazendo aquela prova do concurso dos sonhos, vem uma pergunta CESPE, definindo a NULIDADE ALGIBEIRA ou de BOLSO, você saberia responder?

Para entendermos melhor, vamos para o que interessa.

Imagine que em um processo, a parte, discordando da decisão interlocutória, promova um agravo de instrumento. O Desembargador Relator do agravo de instrumento poderá decidi-lo de forma monocrática 
em algumas hipóteses previstas nos arts. 557, caput e § 1ºA, do CPC. 

Art. 557. O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. (Redação dada pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998)
§ 1o-A Se a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior, o relator poderá dar provimento ao recurso. (Incluído pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998) 

Se o Desembargador for julgar de forma contrária ao agravante, ele nem precisará intimar o agravado para apresentar contrarrazões. Ao contrário, se o Relator julgar de forma favorável ao agravante, ele obrigatoriamente precisará intimar o agravado para apresentar contrarrazões (com o objetivo de garantir o contraditório). Desse modo, se o Relator decide monocraticamente a favor do agravante, sem ouvir o agravado, incorre em nulidade processual. Essa nulidade, contudo, é SANÁVEL, e não será declarada se o prejudicado não a alegar no primeiro momento em que falar aos autos. No caso concreto julgado pelo STJ, o agravado prejudicado pela decisão proferida sem a sua prévia oitiva somente alegou esse vício ao opor embargos de declaração contra o acórdão que julgou o agravo regimental, ou seja, após diversas outras etapas processuais (e não na primeira oportunidade que teve para falar nos autos). O STJ considerou que, ao assim agir, a parte valeu-se de uma “estratégia” processual por meio da qual não se alega a nulidade no 
primeiro instante, mas apenas em um momento posterior, se as suas outras teses não conseguirem ter êxito. Trata-se, portando, de uma “nulidade de algibeira” (bolso), que não é tolerada pela jurisprudência por violar os deveres de boa-fé processual e lealdade. 
STJ. 3ª Turma. REsp 1.372.802-RJ, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 11/3/2014. 

Se liga...

quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009

3- Direito Penal, Processo Penal e Jurisprudência do STJ - Cespe

Assinale a opção correta, conforme a legislação penal e processual penal, bem como a jurisprudência do STJ.

A A mulher não pode responder pelo crime de estupro, como partícipe, por mandato, instigação ou auxílio.

B A adesão do Brasil ao pacto de São José da Costa Rica excluiu a possibilidade de prisão civil do depositário infiel.

C A decisão do incidente de falsidade, qualquer que seja ela, impede que, em outra ação, civil ou criminal, discuta-se a existência da falsificação.

D O exame de sanidade mental do acusado, previsto no Código de Processo Penal, poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito policial, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente.

Vamos nessa...

2- Delegado do Para/2006. Cespe

A respeito dos princípios que informam a administração pública, assinale a opção incorreta.

A A publicação de errata no Diário Oficial, dias antes da realização da prova de capacitação física em um concurso público, alterando o edital do certame, é suficiente para dar publicidade ao ato administrativo, sendo desnecessária a sua veiculação em jornais de grande circulação.

B O princípio da isonomia pode ser invocado para a obtenção de benefício, ainda que a sua concessão a outros servidores tenha acontecido com violação ao princípio da legalidade.

C A comunicação, por meio de denúncia anônima, de fatos ilícitos graves que tenham sido raticados no âmbito da administração pública, autoriza, em cada caso concreto, a ponderação entre a vedação constitucional do anonimato e a obrigação jurídica do Estado de investigar condutas funcionais desviantes, imposta pelo dever de observância à legalidade, à impessoalidade e à moralidade administrativa.

D A limitação de idade para a inscrição em concurso público só
se legitima, quando a delimitação possa ser justificada pela
natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

Por que não comentamos essa?

1- Delegado do Para/2006, prova do cespe.

Um estado da Federação colocou em disponibilidade todos os seus servidores que estavam respondendo a processo administrativo disciplinar. Os cargos foram declarados extintos, e o Estado contratou novos servidores para as mesmas funções. Considerando a situação hipotética apresentada acima, assinale a opção incorreta.


A O Poder Judiciário pode interferir no mérito desse ato, pois há aspectos referentes à legalidade que podem ser objeto de avaliação judicial.


B Ainda que aparentemente objetivo, o critério para a colocação de servidores em disponibilidade demonstra violência ao devido processo legal.


C Embora declarada a extinção dos cargos, o fato de o Estado contratar novos servidores para as mesmas funções evidencia o caráter punitivo da medida.


D Ainda que ao ato seja dada notoriedade que extrapole a esfera do serviço público, havendo repercussão também na sociedade local, não se pode considerar atingida a honra subjetiva dos servidores envolvidos, sendo indevida a concessão de verba compensatória.



Vamos comentar os itens?