terça-feira, 30 de junho de 2015

DESPATRIMONIALIZAÇÃO DO DIREITO CIVIL - CONCEITO E SIGNIFICADO

Meus amigos, agora estou partindo para outro nível de conhecimento, tendo em vista a alteração nos concursos para carreira de Delegado. Todos agora, como passaram a ser carreira jurídica (Lei 12.830/2013), vão exigir prova oral. Nesse sentido vamos nos ligar nesses assuntos mais aprofundados...

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Despatrimonialização do Direito Civil

Se trata de um fenômeno que surgiu com a evolução do Neoconstitucionalismo e a superação da dicotomia "público-privado".
No século XIX, surgiu o Código de Napoleão em 1804 com a denominada "era da codificação", que conferiu ao Código Civil a natureza de verdadeira "constituição privada", disciplinando as relações particulares, as regras sobre família, a propriedade, o estado civil, a capacidade etc. Essa perspectiva de codificação do direito civil como regulador das relações privadas é fortalecida pela principiologia do liberalismo clássico, que enalteceu a ideia de liberdade meramente formal perante a lei e de não intervenção do Estado (direitos da primeira "geração", ou mais tecnicamente, de primeira "dimensão").
Com a evolução do Estado Liberal para o Estado Social de Direito faz surgir a necessidade de se reconhecer, ao lado da dicotomia, a categoria dos direitos sociais, cujas normas do direito do trabalho e de direito previdenciário expressam a manifestação de um Estado prestacionista, intervencionista e realizador da chamada justiça distributiva (direitos da segunda geração ou dimensão).
O avanço do Estado Absolutista - autoritário para o liberal e de liberal para o social, cada vez mais se percebe um forte influência do direito constitucional sobre o direito privado.
Essa superação da rígida dicotomia entre o público e o privado, fica mais evidente diante da tendência de descodificação do direito civil, evoluindo da concentração das relações privadas na codificação civil para o surgimento de vários microssistemas, como o Código de Defesa do Consumidor, a Lei de Locações, a Lei de Alimentos, Lei de separação e do Divórcio etc.
Todos esses microssistemas encontram o seu fundamento na Constituição Federal, norma de validade de todo sistema, passando o direito civil por um processo de despatrimonialização.

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