Mas Richards, eu nem sabia que existia essa diferença. Pois é, e digo mais, cai muito em prova.
Qual a diferença deles.
O princípio da insignificância é famoso pela publicidade que os jornais dão quando tratam de acusados que foram liberados pela justiça, devido à tal princípio. Por outro lado, o princípio da irrelevância penal do fato, é considerado relativamente novo, mas que aparece muito nas jurisprudências.
Relembrado...
O direito penal é um ramo do direito público, que se preocupa somente com comportamentos considerados altamente reprováveis ou danosos ao organismo social - PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA.
Portanto, ele só se preocupa com bens jurídicos indispensáveis à própria conservação e progresso da sociedade - PRINCÍPIO DA FRAGMENTARIEDADE.
Nesse caso, antes de se cogitar a atividade do Direito Penal, espera-se que os outros ramos do direito possam resolver o conflito - PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE.
Princípio da insignificância ou bagatela está relacionado com o TIPICIDADE MATERAL do crime. Logo, caso seja considerado, vai excluir a tipicidade do fato. Isso porque, se a lesão não tem qualquer importância no meio social, deve a lei (diga-se o aplicador do direito, jurisprudência), igualmente despreza-la e não tipificar-la como crime.
Mas como posso identificar se poderia aplicar a insignificância?
São QUATRO requisitos:
a) mínima ofencividade da conduta;
b) nenhuma periculosidade na ação
c) reduzido grau de reprovação do comportamento do agente
d) inexpressividade da lesão jurídica.
Pra quem gosta de mnemônicos... MOnique APareceu em ROraima e em ILheus
Notas:
1- O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NÃO EXISTE PREVISÃO LEGAL!!!
2 - EXCLUI A TIPICIDADE.
2 - STJ
Reincidência de maus antecedentes, por si só, não impede a aplicação do princípio da bagatela.
3- STF
Aplica-se aos crimes contra a Administração Pública.
4- Princípio da insignificância é a mesma coisa que crime de menor pontencial ofencivo?
Prezados, não confunda!! Menor pontencial ofencivo são aqueles crimes que a lei 9.099/95 regulamentou que os procedimentos são regulados por tal lei.
- Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. (Redação dada pela Lei nº 11.313, de 2006)
PRINCÍPIO DA IRRELEVÂNCIA PENAL DO FATO. - BAGATELA IMPRÓPRIA
NOTAS:
1 - EXCLUI A PENA
2 - EXISTE PREVISÃO LEGAL ART. 59 DO CP
- Art. 59 - O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime:
II - a quantidade de pena aplicável, dentro dos limites previstos;
III - o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade;
IV - a substituição da pena privativa da liberdade aplicada, por outra espécie de pena, se cabível.
3 - REQUISITOS:
a) Ínfimo desvalor da culpabilidade
b) Ausência de antecedentes
c) Reparação dos danos
d) Reconhecimento da culpa
e) Colaboração com a justiça.
Pra quem gosta olha o mnemônico... CO.AU.RE.RE.IN. ou R.I.C.A.R.
A bagatela imprópria normalmente é aplicada nos crimes contra a ordem tributária, onde o juiz analisando o caso concreto (divida tributária menor que R$ 20 mil - no âmbito Federal), poderá aplicar tal princípio excluindo a pena do agente.
Dúvidas nos comentários... pra finalizar umas questões de prova.
Ano: 2010
Banca: FCC
Órgão: DPE-SP
Prova: Defensor
Nos denominados "crimes de bagatela", ocorre