quinta-feira, 29 de maio de 2014

PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA VERSUS PRINCÍPIO DA IRRELEVÂNCIA PENAL DO FATO.

Prezados amigos, vocês saberiam diferenciar o princípio da insignificância (bagatela própria) com o princípio da irrelevância penal do fato (bagatela imprópria).
Mas Richards, eu nem sabia que existia essa diferença. Pois é, e digo mais, cai muito em prova.

Qual a diferença deles.

O princípio da insignificância é famoso pela publicidade que os jornais dão quando tratam de acusados que foram liberados pela justiça, devido à tal princípio. Por outro lado, o princípio da irrelevância penal do fato, é considerado relativamente novo, mas que aparece muito nas jurisprudências.

Relembrado...

O direito penal é um ramo do direito público, que se preocupa somente com comportamentos considerados altamente reprováveis ou danosos ao organismo social - PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA.
Portanto, ele só se preocupa com bens jurídicos indispensáveis à própria conservação e progresso da sociedade -  PRINCÍPIO DA FRAGMENTARIEDADE.
Nesse caso, antes de se cogitar a atividade do Direito Penal, espera-se que os outros ramos do direito possam resolver o conflito - PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE.

Princípio da insignificância ou bagatela está relacionado com o TIPICIDADE MATERAL do crime. Logo, caso seja considerado, vai excluir a tipicidade do fato. Isso porque, se a lesão não tem qualquer importância no meio social, deve a lei (diga-se o aplicador do direito, jurisprudência), igualmente despreza-la e não tipificar-la como crime.

Mas como posso identificar se poderia aplicar a insignificância?

São QUATRO requisitos:

a) mínima ofencividade da conduta;
b) nenhuma periculosidade na ação
c) reduzido grau de reprovação do comportamento do agente
d) inexpressividade da lesão jurídica.

Pra quem gosta de mnemônicos... MOnique APareceu em ROraima e em ILheus


Notas:


1- O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NÃO EXISTE PREVISÃO LEGAL!!!

2 - EXCLUI A TIPICIDADE.

2 - STJ

Reincidência de maus antecedentes, por si só, não impede a aplicação do princípio da bagatela.

3- STF

Aplica-se aos crimes contra a Administração Pública.

4- Princípio da insignificância é a mesma coisa que crime de menor pontencial ofencivo?

Prezados, não confunda!! Menor pontencial ofencivo são aqueles crimes que a lei 9.099/95 regulamentou que os procedimentos são regulados por tal lei.


  • Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa(Redação dada pela Lei nº 11.313, de 2006)


PRINCÍPIO DA IRRELEVÂNCIA PENAL DO FATO. - BAGATELA IMPRÓPRIA


NOTAS:

1 - EXCLUI A PENA

2 - EXISTE PREVISÃO LEGAL ART. 59 DO CP

  • Art. 59 - O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime: 
        I - as penas aplicáveis dentre as cominadas;
        II - a quantidade de pena aplicável, dentro dos limites previstos;
        III - o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade;
        IV - a substituição da pena privativa da liberdade aplicada, por outra espécie de pena, se cabível.

3 - REQUISITOS:

a) Ínfimo desvalor da culpabilidade
b) Ausência de antecedentes
c) Reparação dos danos
d) Reconhecimento da culpa
e) Colaboração com a justiça.

Pra quem gosta olha o mnemônico... CO.AU.RE.RE.IN. ou R.I.C.A.R.

A bagatela imprópria normalmente é aplicada nos crimes contra a ordem tributária, onde o juiz analisando o caso concreto (divida tributária menor que R$ 20 mil - no âmbito Federal), poderá aplicar tal princípio excluindo a pena do agente.

Dúvidas nos comentários... pra finalizar umas questões de prova.

Ano: 2010
Banca: FCC
Órgão: DPE-SP
      Prova: Defensor 






Nos denominados "crimes de bagatela", ocorre

a)

exclusão da antijuridicidade material.


b)

causa supralegal de exclusão da culpabilidade.


c)

inexigibilidade de conduta diversa.


d)

estado de necessidade.


e)
causa obrigatória de diminuição de pena.



Cespe Juiz TJDFT.

Nos termos do entendimento atualmente pacificado pelos Tribunais Superiores, o princípio da insignificância deve ter como parâmetro apenas o valor da res furtiva, sendo prescindível a análise das circunstâncias do fato e o reflexo da conduta do agente no âmbito da sociedade para decidir sobre seu efetivo enquadramento na hipótese de crime de bagatela. 

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