VC SABIA?
Quando a justiça decreta a interceptação telefônica de um suspeito, aquelas informações obtidas pelos investigadores que não envolver necessariamente o motivo da quebra do sigilo é admitido na jurisprudência? E qual o nome que se dá para tais provas?
A serendipidade no encontro de provas de novos crimes inicialmente não investigados é admitida pela jurisprudência
O fato de elementos indiciários acerca da prática de crime surgirem no decorrer da execução de medida de quebra de sigilo bancário e fiscal determinada para apuração de outros crimes não impede, por si só, que os dados colhidos sejam utilizados para a averiguação da suposta prática daquele delito. Com efeito, pode ocorrer o que se chama de fenômeno da serendipidade, que consiste na descoberta fortuita de delitos que não são objeto da investigação.
STJ. 6ª Turma. HC 282.096-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 24/4/2014.
Nenhum comentário:
Postar um comentário