sexta-feira, 10 de julho de 2015

De que forma a soberania popular se manifesta? PROVA ORAL

Conforme disciplinado na Constituição Federal - CF/88 a soberania popular se manifesta pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos mediante PLEBISCITO, REFERENDO e INICIATIVA POPULAR. Disso podemos dizer que a soberania popular consagrada na CF/88 é intitulada de democracia semidireta ou participativa, ou sistema híbrido como gostam alguns autores. Isso porque o povo exerce o poder de forma indireta, com seus representantes eleitos e direta pelo sufrágio e voto.

Contudo existe uma grande polêmica fruto disso ai...

Acontece que o Pós-Constitucionalismo Moderno, onde não mais é idealizado o simples positivismo do Estado legiferante e sim que o Estado seja mais atuante, fazendo com que as leis existentes sejam realmente efetivas, passou-se então a atividade do Poder Judiciário como a real efetivadora dos direitos e garantias fundamentais.  Sendo assim, como não é mais o Poder Legislativo que pode suprir as necessidades efetivas do direitos e garantias do cidadão e sim o Poder Judiciário, como ficaria a situação da democracia participativa e da soberania popular, já que o povo não tem sua representação no Poder Judiciário?

Pois é... esse tema é bastante interessante. Eu não tenho a resposta, mas o assunto pode agregar uma boa nota em provas aberta e em provas orais de concursos.


Fonte: Pedro Lenza 2014.

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