terça-feira, 24 de fevereiro de 2009

7- Interrogatório por vídeo conferência: requisitos


A Lei 11. 900 de 2009 inovou o Código de Processo Penal trazendo a video conferência para o ordenamento jurídico. Inicialmente a lei regulamenta o interrogatório do réu preso em sala própria, dentro do estabelecimento que foi recolhido, desde que estejam garantidas a segurança do Juiz, do MP e dos auxiliares, bem como a presença do defensor e também que garanta a publicidade dos atos.
A videoconferência é feita, excepcionalmente, e por decisão fundamentada do juiz de ofício ou a requerimento da parte. Mesmo assim, essa videoconferência deverá atender às seguintes finalidade:
a) prevenir risco à segurança pública (preso que faz parte de organização criminosa);
b) viabilizar a participação do réu no referido ato processual (motivo de enfermidade ou outra circunstância pessoal)
c) impedir a influência do réu no ànimo de testemunha ou da vítima, desde que não seja possível colher o depoimento destas por videoconferência.
d) responder à gravíssima questão de ordem pública.
PROCEDIMENTO PARA VIDEOCONFERÊNCIA:
I - As partes deverão ser intimadas com antecedência de 10 dias
II - O preso, antes do interrogatório, poderá acompanhar pelo mesmo sistema tecnológico, a realização de todos os atos da audiência única de instrução e julgamento.
No mais, foi mantido o direito de uma conversa reservada com seu advogado antes do interrogatório. E por fim regulamentou que a sala da videoconferência será fiscalizada pela corregedoria, pelo juiz da causa, o MP e a OAB.
Alem disso, disse a lei que a videoconferência também poderá ser realizada para atos processuais que dependam da participação de pessoas presas, como acareação, reconhecimento de pessoas e coisas, inquirição de testemunhas ou tomadas de declaração do ofendido, etc.
Observe que essa mais nova inovação do CPP é em decorrencia da ampla modificação que teve o PROCEDIMENTO COMUM. No artigo 400 do CPP, o legislador determinou que a audiência passaria a ser una, ou seja, que o processo se encerre o mais rápido possivel (princípio da celeridade processual). Nesse caso, a videoconferência é um meio de garantir maior celeridade processual.
Agora é gravar essas informações e partirmos para as questões de provas...
Rumo a PDCF...
um abraço!

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