quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009

2- Delegado do Para/2006. Cespe

A respeito dos princípios que informam a administração pública, assinale a opção incorreta.

A A publicação de errata no Diário Oficial, dias antes da realização da prova de capacitação física em um concurso público, alterando o edital do certame, é suficiente para dar publicidade ao ato administrativo, sendo desnecessária a sua veiculação em jornais de grande circulação.

B O princípio da isonomia pode ser invocado para a obtenção de benefício, ainda que a sua concessão a outros servidores tenha acontecido com violação ao princípio da legalidade.

C A comunicação, por meio de denúncia anônima, de fatos ilícitos graves que tenham sido raticados no âmbito da administração pública, autoriza, em cada caso concreto, a ponderação entre a vedação constitucional do anonimato e a obrigação jurídica do Estado de investigar condutas funcionais desviantes, imposta pelo dever de observância à legalidade, à impessoalidade e à moralidade administrativa.

D A limitação de idade para a inscrição em concurso público só
se legitima, quando a delimitação possa ser justificada pela
natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

Por que não comentamos essa?

Um comentário:

Unknown disse...

A) O princípio da publicidade tem duas acepções muito importantes. A primeira acepção surge de forma intuitiva devido à própira denominção do princípio, qual seja de divulgação. Alguns autores mencionam a acepção "ativa" ao referir-se à divulgação. Exemplo da divulgação são as conhecidas publicações em diário oficial que, por si só, não exaurem o princípio, ante a existência da segunda acepção. QUE FIQUE BEM CLARO, A QUESTÃO SÓ TRATOU DA DESSA PRIMEIRA ACEPÇÃO.
A segunda acepção, de natureza passiva, à administração é imposto o dever de dar acesso ao qualquer interessado através do direito constitucional de petição. Mas esse direito não é absoluto, pois em caso especiais o sigilo prevalece em face do direito da publicidade.
TRATA-SE DE ITEM CORRETO, ja que no primeiro aspecto a publicação no diário oficial, não precisa divulgar em jornal de grande circulação. MAS SE A QUESTÃO TROUXESSE COMO ARGUMENTO QUE a simples divulgação no diário oficial, excluida a acepção passiva (direito de petição), obedeceria o princípio da publicidade, a questão estaria errada.

b) É precisao ter em mente que o choque entre princípio é solucionado por outro princípio o da razoabilidade e proporcionalidade. No caso da questão, o princípio da isonomia não vai prevalecer em face da legalidade. ITEM ERRADO!

c)O STF ja se posicionou a respeito da vedação que traz a Lei 8.112/90 do anonimato na denúncia dentro da administração pública. Realmente, o STF afirmou que viola o princípio da dignidade da pessoa humana, o direito de resposta, etc, mas por outro lado afirmou que é válida a averiguação da Administração Pública dos fatos desde que os mesmos tenham o mínimo de idoneidade. Nesse caso, comprovada a existência dos fato, a Administração poderá instaurar inquerito administrativo disciplinar, ja que nada impede que a mesma tenha o poder averiguação das condutas dos seus servidores. ITEM CORRETO.

D) A questão traz a essencia do princípio da igualdade material, onde todos são iguais na medida da sua desigualdade. Trazendo esse princípio para a Administração Pública, ela poderá determinar requisitos para os cargos desde que sejam justificados pela natureza das atribuições para o cargo. Geralmente trata-se de cargos nas carreiras Policiais e Fiscais.