quinta-feira, 26 de fevereiro de 2009

FUNIVERSA - ESCRIVÃO

Julgue os itens abaixo, pertinentes ao Direito Administrativo brasileiro.

I - Caso o poder público deliberasse privatizar o serviço postal brasileiro, permitindo a sua exploração por meio de autorização, concessão ou permissão, então seria necessárioa a aprovação de emenda constitucional nesse sentido.

II - O ordenamento jurídico não veda que um empregado de uma sociedade de economia mista seja, concomitantemente, empregado de uma sociedade comercial.

III - Os orgãos públicos são pessoas jurídicas de direito público de natureza adminsitrativa, criadas por lei específica, para a realização de atividades, obras ou servições descentralizados da entidade estatal que os criou.

IV - As realizações materiais da administração em cumprimento de alguma decisão administrativa - como a construção das instalações que abrigarão uma escola pública - caracterizam fatos administrativo.

V - Ao emitir um cheque para pagamento de determinada compra, a administração pratica ato sujeito às regras do direito administrativo, podendo, assim, ser anulado em decorrência da constatação de alguma ilegalidade ou revogado por motivo de conveniência ou oportunidade.

A quatindade de itens certos é igual a

(A) 1
(B) 2
(C) 3
(D) 4
(E) 5

Aos comentários...

Um comentário:

Unknown disse...

I - CORRETO. Segundo o artigo 21 da CF/88, compente à União, na forma exclusiva, que tem natureza administrativa, manter o serviço postal e o correio aéreo nacional. Lá no artigo 60 da CF/88, regulamenta o que não pode ser proposto como objeto de emenda constituicional. O que foi elencado no parágrafo 4º foi as CLÁUSULAS PÉTREA: forma federativa de estado; voto direto, secreto, universal e periódico; separação dos poderes; e os direito e garantias fundamentais. Portanto, com base nisso, só é possivel a privatização dos Correios, e para tanto é necessário uma Emenda Constitucional.

II - CORRETO. O ordenamento jurídico veda a acumulação de dois cargos públicos, é a regra. Mas excepcionalmente permite a acumulação de cargos públicos elencando quais, e mesmo assim, deverá observar a compatibilidade de horários. No que diz respeito a empregos na iniciativa privada, nada impede que o servidor público possa acumular vários empregos. Resta observar se eles não vão atrapalhar seu serviço na Administração Pública.

III - INCORRETO. Essa definição está perfeita se trocássemos orgãos públicos por autarquias públicas. De cara, orgãos públicos não tem personalidade jurídica própria, são criados em consequência da desconcentração administrativa, é um centro de competência e está ligado à com administração superior pela a hierarquia, ou seja, integra a estrutura da uma pessoa jurídica.

IV - CORRETO. Segundo a doutrina FATOS ADMINISTRATIVOS são realizações materiais decorrentes do exercício da função administrativa ("atos materiais"); não têm como finalidade a produção de efeitos jurídicos (embora possam deles eventualmente decorrer efeitos jurídicos). Não estão sujeitos à teoria geral dos atos administrativos. Além disso; não há manifestação de vontade da Administração; Não faz sentido falar-se em presunção de legitimidade; Não se pode cogitar de revogação ou anulação de fato administrativo; e não faz sentido fala-se em fatos administrativos discricionários ou vinculados.
Para Di Pietro, seriam fatos jurídicos (materiais) somente as realizações materiais da Administração das quais decorrem efeitos jurídicos e seriam FATOS DA ADMINISTRAÇÃO aquelas realizações materiais de que não decorrem efeitos jurídicos.
Com base nisso, item correto.

V - INCORRETO. A emissão de cheque pela Administração Pública é classificado como ato de gestão, o que significa que a Administração não se utiliza da sua supremacia sobre os particulares. São atos típicos de administração, assemelhado-se aos atos praticados pelas pessoas privadas.