terça-feira, 24 de fevereiro de 2009

8- FUNIVERSA (ESCRIVÃO)

A cerca da relação jurídica dos servidores com a administração pública, julgue os itens:

A) O servidor estável que, tendo pedido exoneração do seu cargo, tome posse no carto de escrivão da Polícia Civil do DF, mas seja considerado inabilitado no respectivo estágio probatório, poderá ser investido novamente, por ato de recondução, no carto do qual se exonerara.

B) Se um deputado, em processo de cassação de seu mandato, tiver sido imposta a suspensão dos seus direitos políticos por oito anos, então, nesse período, o exmandatário não poderá assumir o cargo de escrivão da PCDF.

C) O servidor que ocupe cargo público não acumulável poderá assumir o cargo de escrivão da PCDF, desde que os horários de trabalho sejam compatíveis e ele renuncie aos vencimentos do novo cargo pelo período da acumulação.

D) Dá-se por meio de exoneração a vacância de cargo efetivo quando o servidor empossado não entra em exercício no prazo devido. Ademais, pode ser exonerado de cargo em comissão, a qualquer momento e a juízo da autoridade competente, o servidor que exerça tal cargo mesmo há mais de dez anos.

E) Se, por conveniência da administração, o prazo de validade de um concurso for prorrogado por mais dois anos, isso impedirá que o administrador inicie outro processo de seleção para o mesmo cargo durante o prazo de prorrogação, se ainda houver candidatos aprovados do certame prorrogado que não tenham sido convocados para nomeação e posse.


Vamos às respostas...

5 comentários:

Unknown disse...

A) Verdadeiro. É uma hipóteses de recondução que só será válida se o servidor estiver estável no cargo que pediu a exoneração. Segundo o artigo 29 da Lei 8.112/90 - "recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente acupado e decorrerá de: I) inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II) reintegração do anterior ocupante.

B) Verdadeiro. Uma vez suspensos os direitos políticos de quem quer que seja, fica impossibilitado de tomar posse em concurso público.

C)Errado. Primeiro porque atividade policial não é profissão elencada no artigo 37, XVI, CF/88 como acumulavel. Segundo, porque o artigo 2º da Lei 8.112/90 veda prestação de servido gratuito, salvo os casos previsto em lei.

D) Verdadeiro. É por meio de exoneração que se dá a vacância do servidor que empossado não entra em exercício. E os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração, portanto, não importa a quantidade de tempo que o cara esteja no cargo, a critério da autoridade que nomeou ele pode cair fora.

E) Errado. Porque segundo o artigo 37, IV da CF/88, durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, "aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados...". Isso quer dizer que é possivel a realização de um novo concurso somento no prazo improrrogavel do concurso ja realizado. O que não pode acontecer é, novo concurso no prazo ainda não prorrogado, ou seja, por exemplo, nos primeiros 2 anos de validade do concurso.

Unknown disse...

Letra A-) FALSA
POSSE EM OUTRO CARGO PÚBLICO INACUMULÁVEL - O servidor federal quando já estável em um cargo público e obtiver aprovação em concurso público para outro cargo, poderá optar por esta forma de vacância em vez de pedir exoneração. Com esta providência, caso seja inabilitado no estágio probatório para o novo cargo, poderá retornar ao cargo em que era estável.

Unknown disse...

Cara, concordo contigo, não seria pedido de exoneração, mas vacância.

Valeu cara... Esta questão foi anulada na prova de escrivão.

Anônimo disse...

O elvio_21 fez uma observação interessante, com a qual compactuo, e só acrescento mais uma informação:
Muitos de nós não temos atentado para as várias espécies de vacância no cargo público. Segundo o art. 33, da Lei 8.112, são elas:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - POSSE EM OUTRO CARGO INACUMULÁVEL;(grifo nosso)
IX - falecimento.

Diante dessa orientação dada pela Lei e se nós analisarmos somente esse artigo, chegaremos à conclusão de que todos os servidores que pedirem EXONERAÇÃO para tomar posse em outro cargo inacumulável, estariam amparados pelo sistema da Recondução. Só que não é bem assim... Se o servidor pede exoneração, ele não terá mais vínculo com a Administração e nem com o cargo anteriormente ocupado.
Nesse sentido, e é por isso que a lei disponibiliza a forma de vacância por meio da posse inacumulável em cargo público, somente o servidor estável que fez uso desse instituto pode ser reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, caso não seja aprovado no estágio probatório.

Espero ter contribuído... Aceito contra-argumentações!!!

Valmon Pereira

Anônimo disse...

Para ser reconduzido ao cargo anteriormente ocupada é necessario que se faça antes uma Declaração de vacancia, esse termo é o mais correto para se explicar tal questão.